REGULAMENTO
Regulamento do Programa de Fidelidade CLUBE MASSAFRA +
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1 O presente instrumento tem por objetivo regulamentar a participação dos clientes MASSAFRA em seu PROGRAMA DE FIDELIDADE.
1.2 O CLUBE MASSAFRA + é criado e administrado por MASSAFRA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ 34.677.021/0001-68, detentor da marca MASSAFRA, e visa oferecer vantagens aos seus clientes, baseadas em suas compras nas lojas do grupo (MASSAFRA e MASSAFRA DESIGN).
1.3 ADESÃO AO PROGRAMA. Podem aderir ao CLUBE MASSAFRA +, qualquer pessoa física maior de 18 anos, que possua CPF.
1.4 O cadastramento do usuário será feito pelo cliente na loja, mediante convite para cadastro ou atualização dos seus dados pessoais no sistema, e assinatura ou aceite virtual do termo de adesão ao programa de fidelidade. Pessoa Jurídica não poderá aderir ao programa.
1.5 Após o cadastramento, e aceite do termo de adesão, o cliente começa a pontuar automaticamente em seu CPF e passará a acumular pontos baseados no valor de suas compras nas Lojas MASSAFRA.
1.6 O não cadastramento do cliente, e assinatura do termo de adesão, implicará na impossibilidade do acumulo de pontos, pois o sistema começa pontuar a partir da data de assinatura deste contrato.
2. VALIDADE DO PROGRAMA
2.1 O PROGRAMA DE FIDELIDADE CLUBE MASSAFRA + tem validade por tempo indeterminado.
2.2 A MASSAFRA reserva-se o direito de, a qualquer momento, alterar as regras, pausar ou encerrar o PROGRAMA, mediante comunicação no site, assegurando aos participantes do PROGRAMA o direito de trocar os pontos acumulados em até 30 (TRINTA) dias após o encerramento.
3. PONTUAÇÃO DO PROGRAMA
3.1 Os pontos acumulados poderão ser trocados na loja por quaisquer produtos ao preço de tabela cheia (sistema=preço 01), exceto material básico e produtos terceirizados. Não será permitida a troca por produtos com preços promocionais ou com desconto. Não será permitido a troca dos pontos por valores em dinheiro.
3.2 Todas as compras realizadas nas Lojas MASSAFRA, com formas de pagamento em dinheiro, PIX, cartões de débito e crédito serão creditadas, em forma de pontos, para aquele cliente que tiver aderido ao programa.
3.3 O cadastramento dos pontos será feito automaticamente pelo sistema, ao fazer a compra registrada em seu CPF.
3.4 O sistema permitirá a identificação do cliente para cadastramento dos pontos, mediante apresentação do cartão fidelidade ou do CPF, no processamento de sua compra no caixa.
3.5 É de responsabilidade do cliente a solicitação do registro de pontos no ato das compras.
3.6 O cliente não poderá solicitar crédito de pontos posterior à compra, caso não tenha apresentado seu cartão ou identificação ou CPF no ato da compra.
3.7 Critérios de pontuação e validade: cada R$ 1,00 em compras corresponde a 1 ponto no programa de fidelidade, e cada 100 pontos correspondem a 1,00 em crédito para ser trocado por produtos na loja, em regra geral, podendo ser alterado conforme a promoção vigente. Produtos com preços promocionais ou com desconto, podem não somar na pontuação.
3.8 O cliente poderá solicitar o extrato de seus pontos na loja, com a gerência de vendas ou setor financeiro.
3.9 Regras sobre o acúmulo de pontos: a) A política de geração de pontos será aplicada sobre o valor total dos itens não promocionais ou notas sem desconto. b) Não serão fornecidos pontos para notas com desconto, produtos promocionais, brindes ou compras com carta de crédito. c) Não serão fornecidos pontos para taxa de entrega. d) Não serão creditados os valores correspondentes a juros ou multa por atraso.
3.9.1 Respeitando os procedimentos expostos no item 3.2, no caso de pagamentos realizados com outras formas de pagamentos como cheque ou financiamentos, o cadastramento dos pontos ficará bloqueado, e efetivado somente após a respectiva compensação, ou serão estornados em caso de não-compensação.
3.9.2 A devolução de produtos por troca ressarcimento do valor pago acarretará o débito do valor correspondente em pontos creditados no total da venda que originou a devolução, ou seja, não há abatimento parcial, todos os pontos referentes a esta nota serão abatidos da sua pontuação.
3.9.3 Caso o prêmio tenha sido retirado, e posteriormente o cliente queira realizar a devolução de produtos, não será permitida a devolução de valores em dinheiro, apenas em crédito para novas compras.
3.10 A MASSAFRA se reserva o direito de invalidar os pontos acumulados indevidamente pelos clientes em caso de falhas no sistema ou equipamentos do PROGRAMA.
4. VALIDADE DOS PONTOS
4.1 Os pontos acumulados terão validade de 6 (seis) meses após a data da compra ou somente pelo período em que durar a promoção anunciada, e não representarão para os participantes do programa qualquer direito adquirido sobre os prêmios anunciados, os quais poderão ser alterados, substituídos ou cancelados a qualquer momento a critério único e exclusivo da MASSAFRA.
5. RESGATE
5.1 Os pontos acumulados somente estarão liberados para troca após trinta dias da quitação das compras. Poderão ser trocados apenas em produtos da loja, ao preço da tabela 01 vigente, exceto os que estejam em promoção no momento, material básico e produtos terceirizados. Cada ponto possui valor que poderá ser alterado a qualquer momento, verifique o valor vigente no site.
5.2 As mercadorias adquiridas através do resgate de pontos do CLUBE MASSAFRA +, não poderão ser devolvidas
posteriormente.
5.3 Fica estabelecido que o resgate poderá ser efetuado com saldo de no mínimo 100 pontos, sempre que o associado possuir saldo mínimo correspondente a menor oferta apresentada.
5.4 Para efetuar o resgate, o cliente titular do cartão deverá apresentar ao setor financeiro, um documento contendo foto e CPF para fins de comprovação e assinar o documento reconhecendo o recebimento do resgate. Não será autorizado o resgate de pontos por terceiros.
5.5 Os clientes que registrarem alguma inadimplência com a MASSAFRA farão com que seus pontos sejam bloqueados para fins de resgate até a regularização da pendência.
5.6 O saldo de pontos do titular será bloqueado, caso se verifique a utilização do cartão em desacordo com as normas do presente Regulamento ou de forma fraudulenta.
5.7 No ato da troca pelo prêmio será debitado do saldo do cartão do cliente o número de pontos necessários. As solicitações dos prêmios estão sujeitas à disponibilidade de estoque. Os produtos liberados para troca devem ser retirados na loja MASSAFRA.
5.8 A MASSAFRA reserva-se o direito de cancelar a solicitação de troca dos pontos nos casos de falsificação, fraude, mau uso do cartão, tentativa de devolução após uso dos pontos, ou em casos em que o cliente não possua o número de pontos necessários para a troca.
5.9 Não realizamos entrega em domicilio de produtos referentes à resgate de pontos. Os mesmos deverão ser retirados na loja pelo cliente.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Os pontos acumulados são pessoais e intransferíveis, não possuem valor monetário, nem são negociáveis, constituindo propriedade da MASSAFRA. A troca, comercialização ou concessão dos pontos constitui fraude, acarretando o imediato cancelamento da inscrição do titular e a perda dos pontos até então acumulados.
6.2 O titular pode solicitar o cancelamento de sua inscrição no PROGRAMA CLUBE MASSAFRA +, diretamente no setor financeiro da MASSAFRA. Neste caso, o titular tem o prazo de 30 (trinta) dias para resgatar os pontos acumulados até a data da solicitação.
6.3 A MASSAFRA reserva-se o direito de alterar ou cancelar o PROGRAMA CLUBE MASSAFRA + a qualquer momento, independentemente de aviso prévio aos titulares, que serão comunicados posteriormente através do site da loja.
6.4 A MASSAFRA reserva-se o direito de cancelar os Cartões de FIDELIDADE, nos casos de mau uso, falsificação ou de fraude de qualquer espécie sem aviso prévio ao cliente, e ainda anular o saldo de pontos dos referidos cartões.
6.4.1 A MASSAFRA poderá realizar promoções eventuais de acumulo de pontos, que alterem as regras descritas neste regulamento. As mesmas poderão ser divulgadas no site, redes sociais ou impressos na loja. Essas promoções só terão validade para o período indicado.
6.5 As informações e comunicações referentes ao PROGRAMA CLUBE MASSAFRA + serão divulgadas no site da loja.
6.6 Informações cadastrais necessárias para participação no PROGRAMA CLUBE MASSAFRA +: CPF, nome, e-mail, data de nascimento, RG, endereço e telefone.
6.7 Qualquer alteração dos dados cadastrais deverá ser informada através da central de atendimento ou setor financeiro, ficando o cliente responsável pelos prejuízos ou quaisquer danos ocorridos ou causados a ele em decorrência da omissão ou não veracidade das informações prestadas à MASSAFRA.
6.8 Fica autorizado desde já o envio de e-mails, mala direta, torpedos "SMS" ou WhatsApp aos titulares do PROGRAMA CLUBE MASSAFRA +. Bem como o uso de sua imagem e voz, quando da entrega de algum prêmio de resgate de pontos.
6.9 Em caso de perda, furto ou roubo do Cartão CLUBE MASSAFRA +, ou da senha de acesso ao aplicativo, o cliente deve comunicar imediatamente tal fato através da central de atendimento.
6.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da MASSAFRA.